📋 Quem pode receber (confirmado ✅)

  • Famílias devidamente registradas no CadÚnico (Cadastro Único).
  • Renda mensal por integrante da família de até R$ 218,00.
  • Famílias que ultrapassarem esse valor, mas mantiverem renda de até R$ 706,00 por pessoa, podem ser incluídas na Regra de Proteção, continuando a receber parte do benefício.
  • Cumprimento das exigências do programa, como vacinação infantil atualizada, acompanhamento pré-natal para gestantes e frequência escolar mínima de crianças e adolescentes.
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💰 Valores pagos pelo programa (confirmado ✅)

Composição do benefício Valor
Benefício base por família R$ 600,00
Criança de até 6 anos + R$ 150,00 por criança
Criança ou adolescente de 7 a 18 anos + R$ 50,00 por dependente
Gestantes e nutrizes + R$ 50,00 por integrante

⚠️ A confirmar: até o momento, não há anúncio oficial sobre reajuste desses valores para 2026.

🔄 Entenda a Regra de Proteção (confirmado ✅)

  • Famílias cuja renda ultrapasse R$ 218,00 por pessoa, mas permaneça abaixo de R$ 706,00, passam a receber 50% do valor do benefício.
  • Esse direito pode ser mantido por até 12 meses, conforme a Portaria nº 905/2025 do Ministério do Desenvolvimento Social.
  • Caso a renda volte ao limite original, o pagamento retorna ao valor integral automaticamente.

🗓️ Como funciona o calendário de pagamentos

✅ Estrutura confirmada:

  • O pagamento segue o último dígito do NIS, variando de 0 a 9.
  • Os depósitos ocorrem nos últimos 10 dias úteis de cada mês.
  • A ordem inicia pelo NIS final 1 e termina no final 0.

📅 Exemplo prático (janeiro de 2025 – confirmado):

  • NIS final 1: 20/01
  • NIS final 2: 21/01
  • NIS final 3: 22/01
  • NIS final 0: 31/01

⚠️ A confirmar para 2026: o calendário oficial ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de manutenção do mesmo modelo.

🏠 Benefícios complementares

  • Auxílio Gás: pago a cada dois meses, conforme regras do CadÚnico.
  • Exigências ligadas à saúde e educação continuam válidas para manutenção do benefício.

⚠️ A confirmar: não há, até o momento, anúncio oficial de novos benefícios extras para 2026.

❓ Dúvidas frequentes

É obrigatório atualizar o cadastro todo ano?
Não. A atualização só é necessária quando houver mudanças na família ou solicitação do CRAS.

Quem recebe BPC pode acumular com o Bolsa Família?
Não. Os benefícios não são acumuláveis.

O benefício pode ser cancelado?
Sim. Informações incorretas ou descumprimento das regras podem causar bloqueio ou cancelamento.

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